REGULAMENTO CAMPANHA EU SOU CDL ERECHIM 60 ANOS

1. Grade de Eventos 2026 – Comprar em Erechim é Mais Legal! – EU SOU CDL ERECHIM 60 ANOS.

2. O período da execução da campanha nas lojas será de 24.03.2026, até 27.12.2026.

3. Esta campanha é autorizada por Lei Municipal N.º 3.897/2005 e executada através de Termo de Fomento assinado entre o Município de Erechim e a CDL Erechim, nos termos da Lei 13019/14.

4. As empresas participantes da grade de eventos da CDL Erechim, que aderirem a campanha mediante termo de adesão, estarão habilitadas a participar do sorteio.
4.1 As empresas deverão manter seu registro e regularidade cadastral no município de Erechim, durante todo o período da campanha.
4.2 As empresas deverão emitir a nota fiscal eletrônica (NF-E) ou nota fiscal a consumidor eletrônica (NF-E) ou ainda a nota fiscal de prestação de serviços, identificando com o CPF o consumidor que adquiriu o produto ou serviço em sua empresa.

5. Esta CAMPANHA tem como objetivos:
– Unir numa única e grande ação empresas registradas e atuantes no comércio local;
– Fortalecer o comércio varejista e o setor de serviços de Erechim;
– Oferecer aos clientes/consumidores a oportunidade de ganharem prêmios através da troca de Notas Fiscais por números da sorte; e
– Aumentar a arrecadação e o movimento econômico no Município de Erechim com incentivo à emissão de Notas Fiscais.

6. Estão excluídos da promoção os itens previstos no Art. 10 do Decreto 70951/72.

7. A apuração será realizada entre os clientes/consumidores dos estabelecimentos das empresas aderentes à campanha executada pela CDL Erechim, na cidade de Erechim/RS. Em conformidade com o item 4.2.

8. CADASTRE-SE: Para participar o cliente/consumidor deverá realizar o seu cadastro, baixando o aplicativo EU SOU CDL ERECHIM disponível nas versões Android (na Play Store) e iOS (na App Store do iPhone). Na primeira vez que realizar o acesso ao aplicativo, o cliente/consumidor deverá realizar o cadastro e preencher todos os campos solicitados, registrando o CPF e uma senha (com no mínimo quatro dígitos). A partir do segundo acesso, o cliente/consumidor, terá acesso ao aplicativo usando seu CPF e a senha.

9. Cadastramento dos cupons/números da sorte será gerado diretamente e automaticamente no aplicativo eu sou CDL Erechim.
9.1 Ao entrar no aplicativo o cliente/consumidor deverá preencher as informações e seguir o passo a passo do formulário, com as informações das notas de compras, cadastrando as suas notas.
9.1.1 O cadastramento da nota poderá ser feito pela leitura do Qr code.
9.2 O aplicativo irá validar a nota fiscal de compra cadastrada (regularidade da empresa participante, cpf do comprador na nota fiscal igual ao cpf do cadastro do aplicativo) e após será gerado o número da sorte.
9.2.1 Será considerada para geração dos números da sorte a data da compra na nota fiscal.
9.2.2 A nota fiscal deverá ser cadastrada em até 30(trinta) dias contados da data da sua emissão. Após este prazo não dará direito a geração do número da sorte.
9.3 As compras acima de R$50,00 (cinquenta reais) será gerado um número da sorte.
9.4 Para cada participante será gerado o máximo de 10 (dez) números da sorte por empresa participante/ conveniada dentro do mesmo mês.
9.5 Para cada participante será gerado o máximo de 50 (cinquenta) números da sorte no mesmo mês, independentemente do número de compras ou valor da compra.
9.6 O participante terá direito a um prêmio por sorteio.
9.7 Aos prestadores de serviços, será gerado um QRCODE para cadastramento das notas.
9.7.1 O QR CODE será fornecido pelas empresas prestadores de serviços aos seus clientes/consumidores e a validação deverá ser feita no aplicativo seguindo os mesmos critérios e valores definidos anteriormente.

10. A campanha terá duas apurações a serem realizadas nos dias 15.09.2026 e 28.12.2026.

11. A campanha é cumulativa, após a primeira apuração os números da sorte não contemplados com prêmios serão computados automaticamente pelo programa e voltarão a valer para a segunda e última apuração, quando estarão concorrendo todos os números da sorte emitidos durante o período da campanha.

12. Prêmios: serão distribuídos entre os clientes/consumidores que fizerem suas compras nas empresas participantes, no período da promoção.
Os prêmios a serem distribuídos são os seguintes:
1ª APURAÇÃO: 15 de setembro de 2026, terça-feira (Dia do Cliente):
1º prêmio: Carro Elétrico BYD Dolphin Mini
2º prêmio: Scooter Elétrica
3º prêmio: Patinete Elétrico
4º prêmio: iPhone 16 E
5º prêmio: Vale-compras de R$ 1.000,00

2ª APURAÇÃO: 28 de dezembro de 2026, segunda-feira:
1º prêmio: Carro Elétrico BYD Dolphin Mini
2º prêmio: Scooter Elétrica
3º prêmio: Patinete Elétrico
4º prêmio: iPhone 16 E
5º prêmio: Vale-compras de R$ 1.000,00

13. Sorteio: Os sorteios serão realizados na sede da CDL Erechim, nos dias 15.09.2026 (primeiro sorteio) e 28.12.2026 (segundo sorteio), às 10 horas. Para o sorteio será utilizado um Globo especial para Sorteios. Para cada apuração o globo será carregado com bolas numeradas de 00 (zero) a 09 (nove), realizando sorteios até formar o número vencedor de cada prêmio. O sorteio será sempre do numeral para o milhar, sendo apurado primeiro a unidade, depois a dezena e centena, sucessivamente, até formar o número vencedor. A apuração será de maneira decrescente, sendo o primeiro prêmio o último a ser apurado. A cada número sorteado haverá a consulta ao Cadastro de números para verificar se este número foi gerado a algum cliente/consumidor. Em caso de o número específico não ter sido gerado, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao número premiado. Ou seja, sempre haverá um número vencedor por rodada. A apuração será realizada pela presidente da CDL Erechim, ou a quem ela delegar. A apuração será supervisionada por auditor.
13.01 Após o sorteio será procedido a verificação e validação dos números; bem como, da verificação dos critérios da campanha e atendimento integral ao regulamento da campanha. Caso seja inabilitado/anulado algum número sorteado, será declarado vencedor o número imediatamente inferior ao anulado.

14. O prêmio especial será concedido a empresa, participante e devidamente ativa da grade de eventos 2026, na data dos sorteios, sendo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro prêmio.

15. A divulgação dos ganhadores será anunciada após a conclusão da validação dos números sorteados, o que deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito horas).

16. O prazo para o contemplado reclamar o prêmio, prescreve em 90 (noventa) dias a contar da data da divulgação.

17. A CDL Erechim notificará o contemplado pelo endereço constante no cadastro do aplicativo, ou por telefone, ou por WhatsApp e através dos meios de comunicação; sem prejuízo a LGPD.

18. Toda a campanha será amplamente divulgada nos veículos de comunicação com sede na cidade de Erechim/RS.

19. Estão impedidos de participar da apuração:
19.1 Diretores e funcionários da CDL Erechim;
19.02 Diretores e funcionários da agência de propaganda responsável pela divulgação da campanha;
19.03 Diretores e funcionários da empresa Siscomp soluções em TI, desenvolvedora do aplicativo;
19.04 Proprietários e familiares até 2° (segundo) grau, das lojas participantes da promoção com números da sorte gerados e identificados como sendo de suas empresas;
19.05 Funcionários das lojas participantes da promoção com números da sorte gerados e identificados das empresas onde estão registrados.

20. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cadastro, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional; sem prejuízo a LPGD.

21. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.

22. O cliente/consumidor concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

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