DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE A COVID-19 EM ERECHIM

4 junho, 2021

A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.252, válido a partir deste sábado (5), com as medidas sanitárias restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado manteve um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem medidas mais restritivas. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 18 de junho de 2021.
No novo documento constam os protocolos já divulgados na última semana, mas a principal alteração é no horário de atendimento de estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares, que devem seguir a mesma regra de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e foodtruks, onde é permitido a entrada de clientes até às 21 horas e o encerramento obrigatório até às 22 horas.
O Protocolo Regional de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local.

Texto: Assessoria de Imprensa da PM Erechim
Publicação original no dia 04/06/2021 no site da PM Erechim

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CDL Erechim
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